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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.487 de 13/11/1885

    Art. 1º - Ficam approvados os artigos additivos ao codigo de posturas da camara municipal da capital, de 11 de Dezembro de 1879.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.578 de 05/01/2001

    Art. 1º, II - ter acesso a quaisquer documentos, informatizados ou não, relativos à atividade de polícia judiciária civil e militar e que digam respeito à persecução penal;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.238 de 05/08/2009

    Capítulo 4 - Do Processo de Julgamento e Premiação...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.838 de 18/05/2022

    Art. 1º, II - no art. 14, no parágrafo único, fica acrescentado o inciso IV, com a seguinte redação: Art. 14. ........................... Parágrafo único. .............. ........................................... IV - as contribuições da área de justiça e sistemas penitenciário e socioeducativo, que deverão constar no programa de trabalho do Órgão Orçamentário 06 – Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo, Unidade Orçamentária 33 – Encargos Gerais da Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.145 de 08/04/2009

    Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, para lotação junto à Secretaria do Tribunal de Justiça, 1 (um) cargo de Encarregado de Copa, código 2.2.04 e 1 (uma) função gratificada de Encarregado da Equipe de Oficiais de Justiça, código 2.1.05.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul7.607 de 29/12/1981

    Art. 1º, VII - O art. 87, incisos e alíneas, passam a ter a seguinte redação: "Art. 87 - A competência dos pretores limitar-se-á a: I - Processar e julgar as seguintes causas cíveis, de valor não excedente a cinqüenta vezes o maior valor de referência, vigente à data do ajuizamento da demanda, ressalvadas as de competência privativa dor Juízes de Direito: a) Processos de conhecimento sob rito comum; b)Processos de execução por títulos extrajudiciais, previstos no art. 585, I e IV, do Código de Processo Civil; c) ações de despejo de prédios urbanos e rurai...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.185 de 28/12/2012

    Art. 12 - Sem prejuízo da responsabilidade penal cabível, a infração às condutas determinadas na presente Lei acarretará, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.691 de 09/01/1996

    Art. 5º - Sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, a infração às disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 7.889, de 23 de novembro de 1989.