Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13145 de 08 de Abril de 2009
Cria cargo e função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de abril de 2009.
Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, para lotação junto à Secretaria do Tribunal de Justiça, 1 (um) cargo de Encarregado de Copa, código 2.2.04 e 1 (uma) função gratificada de Encarregado da Equipe de Oficiais de Justiça, código 2.1.05.
As atribuições sintéticas do cargo criado por este artigo passam a integrar o Anexo IV Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998 e são as seguintes: CARGO EM COMISSÃO ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS ESCOLARIDADE Encarregado de Copa Orientar e coordenar todos os serviços de Copa, compreendendo o atendimento às sessões realizadas no Tribunal de Justiça, bem como a outros eventos como audiências, reuniões, cursos e concursos. 1º grau incompleto.
As atribuições sintéticas da função gratificada de Encarregado da Equipe de Oficiais de Justiça serão estabelecidas por Ato da Presidência.
O cargo e a função gratificada criados no artigo anterior, para fins de consolidação, ficam adicionados àqueles estabelecidos no art. 9º da Lei nº 11.291/1998.
As prorrogações dos contratos emergenciais de que trata esta Lei, ficam condicionadas ao atendimento previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.