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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13145 de 08 de Abril de 2009

Cria cargo e função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de abril de 2009.


Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, para lotação junto à Secretaria do Tribunal de Justiça, 1 (um) cargo de Encarregado de Copa, código 2.2.04 e 1 (uma) função gratificada de Encarregado da Equipe de Oficiais de Justiça, código 2.1.05.

§ 1º

As atribuições sintéticas do cargo criado por este artigo passam a integrar o Anexo IV Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998 e são as seguintes: CARGO EM COMISSÃO ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS ESCOLARIDADE Encarregado de Copa Orientar e coordenar todos os serviços de Copa, compreendendo o atendimento às sessões realizadas no Tribunal de Justiça, bem como a outros eventos como audiências, reuniões, cursos e concursos. 1º grau incompleto.

§ 2º

As atribuições sintéticas da função gratificada de Encarregado da Equipe de Oficiais de Justiça serão estabelecidas por Ato da Presidência.

Art. 2º

O cargo e a função gratificada criados no artigo anterior, para fins de consolidação, ficam adicionados àqueles estabelecidos no art. 9º da Lei nº 11.291/1998.

Art. 3º

As prorrogações dos contratos emergenciais de que trata esta Lei, ficam condicionadas ao atendimento previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13145 de 08 de Abril de 2009