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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13145 de 08 de Abril de 2009

Cria cargo e função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, para lotação junto à Secretaria do Tribunal de Justiça, 1 (um) cargo de Encarregado de Copa, código 2.2.04 e 1 (uma) função gratificada de Encarregado da Equipe de Oficiais de Justiça, código 2.1.05.

§ 1º

As atribuições sintéticas do cargo criado por este artigo passam a integrar o Anexo IV Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998 e são as seguintes: CARGO EM COMISSÃO ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS ESCOLARIDADE Encarregado de Copa Orientar e coordenar todos os serviços de Copa, compreendendo o atendimento às sessões realizadas no Tribunal de Justiça, bem como a outros eventos como audiências, reuniões, cursos e concursos. 1º grau incompleto.

§ 2º

As atribuições sintéticas da função gratificada de Encarregado da Equipe de Oficiais de Justiça serão estabelecidas por Ato da Presidência.