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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13145 de 08 de Abril de 2009

Cria cargo e função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 3º

As prorrogações dos contratos emergenciais de que trata esta Lei, ficam condicionadas ao atendimento previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.