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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13145 de 08 de Abril de 2009

Cria cargo e função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.