Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13145 de 08 de Abril de 2009
Cria cargo e função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.