Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13145 de 08 de Abril de 2009
Cria cargo e função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O cargo e a função gratificada criados no artigo anterior, para fins de consolidação, ficam adicionados àqueles estabelecidos no art. 9º da Lei nº 11.291/1998.