Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1487 de 13 de Novembro de 1885
Approva artigos additivos ao Codigo de Posturas da Camara da Capital.
O Desembargador Henrique Pereira de Lucena, Cavalleiro da Ordem de Christo, Commendador da Imperial Ordem da Rosa, Official da Legião de Honra, Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, etc. FAÇO SABER A TODOS OS SEUS HABITANTES QUE A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA PROVINCIAL DECRETOU E EU MANDEI PUBLICAR A LEI SEGUINTE:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE, aos rezes dias do mez de Novembro de mil oitocentos oitenta e cinco, sexagesimo quarto da independencia e do Imperio.
Ficam approvados os artigos additivos ao codigo de posturas da camara municipal da capital, de 11 de Dezembro de 1879.
Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém.
HENRIQUE PEREIRA DE LUCENA.