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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1487 de 13 de Novembro de 1885

Approva artigos additivos ao Codigo de Posturas da Camara da Capital.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém.