Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1487 de 13 de Novembro de 1885
Approva artigos additivos ao Codigo de Posturas da Camara da Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém.