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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Lei7.104 de 20/06/1983

    Art. 1º - O art. 134 do Código Civil Brasileiro , alterado pela Lei nº 6.952, de 6 de novembro de 1981 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 134 - (...) I - (...) II . Nos contratos constitutivos ou translativos de direitos reais sobre imóveis de valor superior a Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), excetuado o penhor agrícola. § 1º - (...) § 2º - (...) § 3º - (...) § 4º - (...) § 5º - (...) § 6º - O valor previsto no inciso II deste artigo será reajustado em janeiro de cada ano, em função da variação nominal das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN ...

  • Lei13.151 de 28/07/2015

    Art. 1º - O parágrafo único do art. 62 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 62(...) Parágrafo único . A fundação somente poderá constituir-se para fins de: I - assistência social; II - cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; III - educação; IV - saúde; V - segurança alimentar e nutricional; VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII - pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas ...

    • Lei5.100 de 02/09/1966

      Art. 2º - O crédito de que trata a presente lei será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.

    • Lei4.847 de 19/11/1965

      Art. 1º - É o Ministério da Fazenda autorizado a abrir o crédito suplementar, na importância de Cr$ 2.280.338.948 (dois bilhões, duzentos e oitenta milhões, trezentos e trinta e oito mil, novecentos e quarenta e oito cruzeiros), ao Orçamento para o atual exercício, aprovado pela Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, em refôrço à seguinte dotação, constante do Anexo 4º: 4.14.22 - Diretoria da Despesa Pública Código Geral Especificação da Natureza Milhares de cruzeiros Função Categoria Econômica Despesa Fixa ou Variável Rubricas 1.9 3.2.9.0 Diversas Transferências Correntes. Cr$ 3.2...

    • Lei8.133 de 27/12/1990

      Art. 1º - É acrescentado ao art. 3º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989 , o seguinte parágrafo: " § 5º O Poder Executivo, sempre que, em face do comportamento do mercado na comercialização do produto, julgar necessário, poderá: a) aumentar, até sessenta por cento, os valores de cada classe, reajustados na forma do parágrafo anterior; b) manter, temporariamente, o valor do imposto, ainda que alterado o do BTN."...

    • Lei2.719 de 31/12/1912

      Art. 55, VI, b - si em uma só prestação, dentro de 60 dias; 2º, para os impostos de garantia real, a cobrança amigavel se fará até 31 de março de cada anno, isto é, até ao encerramento de exercicio a que corresponder a divida. Para os impostos lançados de responsabilidade individual, cujo pagamento não se realizar no prazo determinado no regulamento e si houver de promover a domicilio a cobrança ou fôr satisfeita fóra do respectivo prazo, a multa será, em vez de 10 %, 20 %, que se elevará a 30 %, no caso de ser judicialmente arrecadada. As dividas remettidas pelas estações fiscaes arrecadadoras ás Delegacias e Procuradoria Geral da Fazenda Publica...

    • Lei13.540 de 18/12/2017

      Art. 1º, III - consumo - a utilização de bem mineral, a qualquer título, pelo detentor ou arrendatário do direito minerário, assim como pela empresa controladora, controlada ou coligada, em processo que importe na obtenção de nova espécie.

    • Lei14.309 de 08/03/2022

      Art. 1º - Esta Lei altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a realização de assembleias e reuniões virtuais de condomínios edilícios, bem como para possibilitar a sessão permanente de condôminos, e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais de organizações da sociedade civil.