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    3. Decreto-Lei 508 de 21 de Junho de 1938

    Coração para favoritarDecreto-Lei 508 de 21 de Junho de 1938

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição, decreta:

    Rio de Janeiro, 21 de junho de 1938, 117º da lndependência e 50º da República.


    Art. unico

    Fica prorrogada até 30 de setembro do corrente ano o prazo concedido na primeira parte do art. 1º das Disposições Transitórias do Decreto Lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937 .


    GETULIO Vargas Francisco Campos

    Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938