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Decreto-Lei nº 508 de 21 de Junho de 1938

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo concedido no art. 1º das Disposições Transitórias do Decreto Lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1938, 117º da lndependência e 50º da República.


Art. unico

Fica prorrogada até 30 de setembro do corrente ano o prazo concedido na primeira parte do art. 1º das Disposições Transitórias do Decreto Lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937 .


GETULIO Vargas Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938