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Artigo unico do Decreto-Lei nº 508 de 21 de Junho de 1938

Prorroga o prazo concedido no art. 1º das Disposições Transitórias do Decreto Lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937

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Art. único

Fica prorrogada até 30 de setembro do corrente ano o prazo concedido na primeira parte do art. 1º das Disposições Transitórias do Decreto Lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937 .

Art. unico do Decreto-Lei 508 /1938