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Decreto-Lei nº 4.256 de 15 de Abril de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna sem efeito o Decreto-Lei n. 4004, de 8 de janeiro de 1942, e altera o art. 3º do Decreto-Lei n. 3713, de 15 de outubro de 1941.

O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 15 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Art. 1º

Fica sem efeito o decreto-lei n. 4.004, de 8 de janeiro de 1942 .

Art. 2º

O art. 3º do decreto-lei n. 3.713, de 15 de outubro de 1941 , passa a ter a seguinte redação: "Este decreto-lei entrará em vigor no dia 1º de julho de 1942".

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS. João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942