Decreto-Lei nº 4.256 de 15 de Abril de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna sem efeito o Decreto-Lei n. 4004, de 8 de janeiro de 1942, e altera o art. 3º do Decreto-Lei n. 3713, de 15 de outubro de 1941.
O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Art. 1º
Fica sem efeito o decreto-lei n. 4.004, de 8 de janeiro de 1942 .
Art. 2º
O art. 3º do decreto-lei n. 3.713, de 15 de outubro de 1941 , passa a ter a seguinte redação: "Este decreto-lei entrará em vigor no dia 1º de julho de 1942".
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS. João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942