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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 4.256 de 15 de Abril de 1942

Torna sem efeito o Decreto-Lei n. 4004, de 8 de janeiro de 1942, e altera o art. 3º do Decreto-Lei n. 3713, de 15 de outubro de 1941.

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Art. 2º

O art. 3º do decreto-lei n. 3.713, de 15 de outubro de 1941 , passa a ter a seguinte redação: "Este decreto-lei entrará em vigor no dia 1º de julho de 1942".

Art. 2º do Decreto-Lei 4.256 /1942