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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei829 de 05/09/1969

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber: 5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral 5.13.04 - Secretaria Geral (Recursos sob contrôle do Órgão Central de Orçamento) 01.01.15.2.010 - Fundo Reserva Orçamentária - Provisão para atender a insuficiência de recursos em Despesas Correntes (art. 91 do Decreto-lei nº 200, de 25-2-67) 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.4.0 - Encargos Diversos (...) 466.370,00...

  • Lei5.246 de 31/01/1967

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir pelos Ministérios, a seguir indicados, os créditos especiais no total de Cr$ 3.190.666.338,20 (três bilhões cento e noventa milhões seiscentos e sessenta e seis mil trezentos e trinta e oito cruzeiros e vinte centavos), assim discriminados: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA Cr$ Destinado ao programa de assistência à lavoura cacaueira no Estado da Bahia, mediante convênio firmado com o Escritório Técnico de Agricultura Projeto nº 35 e a ser movimentado pelo regime da Lei nº 1.489-51 - Processo MF 68.323-62 3.000.000,00 MINISTÉRIO DA FAZENDA Destinado ao...

  • Decreto-Lei882 de 19/09/1969

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos Projetos de Orçamentos Anuais para os exercícios de 1971 a 1979, dotações em favor do Ministério dos Transportes, à conta do lmpôsto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líqüidos e Gasosos, destinadas a atender ao pagamento dos encargos assumidos pela Rede Ferroviária Federal S.A. com a aquisição de 180 locomotivas diesel-elétricas nos seguintes valores, a preços de 1969: NCr$ 1971 (...) 14.473.052,00 1972 (...) 31.091.740,00 1973 (...) 33.153.245,00 1974 (...) 32.145.266,00 1975 (...) 31.137.288,00 1976 (...) 30.129.310,00 1977 (...) 20.462.297,00 1978 (...) 20.09...

  • Decreto-Lei1.679 de 13/03/1979

    Art. 2º, §2º, b - agrupamento econômico - o conjunto de empresas vinculadas ao mesmo controle direto ou indireto do capital votante.

  • Decreto-Lei734 de 05/08/1969

    Art. 1º - Fica o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul autorizado apresentar aval no contrato a ser celebrado entre a Companhia Estadual de Energia Elétrica e o Grupo Industrie Meccaniche per Implante All’Estero S.p.A. com sede em Milão, Itália destinado ao financiamento do projeto, fabricação transporte, montagem e testes do equipamento eletromecânico, do fornecimento e montagem da subestação elevadora e de todas as obras civis da Central Termoelétrica de Candiota II, desde que integralmente atendidas as exigências dos órgãos encarregados da política econômico financeira do Govêrno Federal e o preceituado na Lei Estadual nº 5.794, de 16 de j...

  • Decreto-Lei1.833 de 23/12/1980

    Art. 1º - São acrescentadas ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.805, dede outubro de 1980, três alíneas, na forma abaixo: "Art. 1º (...) Parágrafo único O disposto neste artigo aplica-se às parcelas ou quotas-partes relativas às seguintes transferências: (...) f) Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios - FPE; g) Fundo de Participação dos Municípios - FPM; h) Fundo Especial - FE."...

  • Decreto-Lei750 de 08/08/1969

    Art. 5º, §3º - No caso de extinguir-se a fundação, seus bens e direitos serão incorporados ao patrimônio da União.

  • Decreto-Lei9.216 de 30/04/1946

    Art. 1º - O artigo 8º do Decreto-lei nº 6, de 16 de Novembro de 1937 , passa a ter a seguinte redação: "Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão substituídos pelos Desembargadores do Tribunal de Apelação do Distrito Federal, na ordem de antiguidade. § 1º A convocação para a substituição far-se-á, a critério do Supremo Tribunal Federal, sempre que se tornar necessária ao serviço Judiciário. § 2º Os Ministros afastados deverão participar dos julgamentos dos feitos em que houverem pôsto o seu "visto", salvo impedimento ou motivo de fôrça, maior. § 3º Os desembargadores que tiverem pôsto o seu "visto" em algum feito em curso no Supremo T...