Decreto-Lei nº 829 de 5 de Setembro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito especial de NCr$ 466.370,00 para o fim que especifica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁLITICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Constitucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito especial no valor de NCr$ 466.370,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil, trezentos e setenta cruzeiros novos), para atender despesas com contribuições de Previdência Social.
Art. 2º
5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
5.13.04 | - Secretaria Geral (Recursos sob contrôle do Órgão Central de Orçamento) | |
01.01.15.2.010 | - Fundo Reserva Orçamentária - Provisão para atender a insuficiência de recursos em Despesas Correntes (art. 91 do Decreto-lei nº 200, de 25-2-67) | |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos (...) | 466.370,00 |
Art. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.1969