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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 829 de 5 de Setembro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito especial de NCr$ 466.370,00 para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito especial no valor de NCr$ 466.370,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil, trezentos e setenta cruzeiros novos), para atender despesas com contribuições de Previdência Social.

Art. 1º do Decreto-Lei 829 /1969