JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 829 de 5 de Setembro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito especial de NCr$ 466.370,00 para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:
5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
5.13.04 - Secretaria Geral (Recursos sob contrôle do Órgão Central de Orçamento)
01.01.15.2.010 - Fundo Reserva Orçamentária - Provisão para atender a insuficiência de recursos em Despesas Correntes (art. 91 do Decreto-lei nº 200, de 25-2-67)
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.4.0 - Encargos Diversos (...) 466.370,00
Art. 2º do Decreto-Lei 829 /1969