Artigo 2º do Decreto-Lei nº 829 de 5 de Setembro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito especial de NCr$ 466.370,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:
5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
5.13.04 | - Secretaria Geral (Recursos sob contrôle do Órgão Central de Orçamento) | |
01.01.15.2.010 | - Fundo Reserva Orçamentária - Provisão para atender a insuficiência de recursos em Despesas Correntes (art. 91 do Decreto-lei nº 200, de 25-2-67) | |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos (...) | 466.370,00 |