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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Lei2.180 de 05/02/1954

    Art. 112, §2º - O prazo para a interposição do agravo, será de cinco (5) dias e o seu processamento na forma do Código de Processo Civil, arts. 844 e 845, incisos e parágrafos. (Redação dada pela Lei nº 5.056, de 1966)...

  • Lei8.049 de 20/06/1990

    Art. 1º - Os arts. 1.594, 1.603 e 1.619 da Lei nº 3.071, dede janeiro de 1916 - Código Civil Brasileiro , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.594 A declaração da vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos 5 (cinco) anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União, quando situados em território federal. (...) Art. 1.603 A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: (...) V - aos Municípios, ao Distrito ...

  • Decreto-Lei1.816 de 10/12/1980

    As contribuições de previdência social, que tiverem fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro do corrente ano, serão corrigidas até essa data segundo as normas então em vigor. Art . 2º - A multa automática, incidente sobre o débito previdenciário, será calculada sobre o valor monetariamente corrigido na forma do artigo anterior. Art . 3º - Para os fins da legislação previdenciária, entende-se como valor originário o que corresponde ao débito de natureza providencial, excluídas as parcelas relativas à correção monetária, juros de mora e à multa automática. Art. 4º - O débito consolidado compre...

  • Decreto-Lei523 de 08/04/1969

    Art. 2º - O Artigo 14 da Lei nº 4.425, de 8 de outubro de 1964 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 14 O Fundo Nacional de Mineração será constituído: I - Da parcela, pertencente à União, do impôsto único de que trata esta Lei, ressalvada a parte destinada à Comissão do Plano do Carvão Nacional; II - Da parte que couber ao Departamento Nacional da Produção Mineral nos pagamentos devidos pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, sôbre o valor do óleo ou gás extraídos da plataforma continental; III - De dotações consignadas no Orçamento Geral da União; IV - De rendimentos de depósitos e de aplicação do próprio Fundo."...

  • Decreto-Lei1.152 de 24/02/1971

    Art. 2º - É concedido reajustamento de 20% (vinte por cento), que dependerá de prévia apostila nos títulos dos beneficiários, ao pessoal inativo, civil e militar, pago pelo Govêrno do Distrito Federal.

  • Decreto-Lei1.193 de 23/11/1971

    Art. 3º, §2º - As frações da bonificação e do direito de subscrição atribuíveis, individualmente, a acionista que disponham de número de ações não correspondentes a múltiplo de quatro, serão, no conjunto, vendidas em público pregão, através da Bôlsa de Valores, revertendo o produto da licitação ao Fundo de Reserva do Banco.

  • Decreto-Lei281 de 28/02/1967

    Art. 2º - Por ato do Poder Executivo serão estabelecidas, no prazo de 90 (noventa) dias, as normas necessárias à liquidação da Autarquia, ora extinta, à distribuição de suas funções entre os órgãos da administração pública, centralizada ou descentralizada e ao aproveitamento do seu pessoal.

  • Lei2.338 de 20/11/1954

    Art. 1º - O Poder Executivo abre ao Congresso Nacional - Senado Federal - os créditos especial de Cr$ 1. 654. 632,10 (um milhão seiscentos e cinqüenta e quatro mil seiscentos e trinta a dois cruzeiros e dez centavos), para pagamento da diferença de vencimentos e vantagens aos funcionários de sua Secretaria, no período de 1 de abril a 31 de dezembro de 1963, de acôrdo com a resolução nº 14, de 18 de maio de 1954, que estendeu aos servidores daquela Casa do Congresso os benefícios da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954 , ...