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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.198 de 27/12/1971

    Art. 7º - Aos rendimentos do trabalho assalariado, sujeitos ao desconto do impôsto de renda na fonte, aplicar-se-ão alíquotas progressivas de acôrdo com a seguinte tabela: RENDA LÍQUIDA MENSAL Alíquotas Cr$ % Até 1.325,00(...) Isento 1.326,00 a 1.504,00(...) 5 1.505,00 a 1.952,00(...) 8 1.953,00 a 2.644,00(...) 10 2.645,00 a 3.697,00(...) 12 Acima de 3.697,00(...) 15...

  • Decreto-Lei6.849 de 04/09/1944

    Art. 1º - O art. 172 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939 , e seus parágrafos, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 172 . O funcionário poderá obter licença por motivo de doença na pessoa de ascendente, descendente e colateral, consangüíneo ou afim, até o 3º grau civil, e do cônjuge, do qual não esteja legalmente separado, desde que prove: a) ser indispensável a sua assistência pessoal, incompatível com o exercício do cargo; b) viver às suas expensas a pessoa da família. § 1º Nos casos de doença de pai, mãe, filho ou cônjuge, do qual não esteja legalmente separad...

  • Decreto-Lei358 de 20/11/1968

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 58, item II, da Constituição, e tendo em vista que a execução orçamentária, no corrente exercício, vem evidenciando ser insuficiente o limite previsto para a realização de operações de crédito visando ao equilíbrio orçamentário, na forma determinada nos artigos 63 e 65, § 2º, da Constituição, decreta:...

  • Decreto-Lei2.267 de 13/03/1985

    Art. 1º, §5º - O vencimento e respectiva representação mensal dos cargos transformados, bem como os dos membros do Ministério Público junto à Justiça Militar, à Justiça do Trabalho e ao Tribunal de Contas da União, são os constantes do Anexo a este Decreto-lei.

  • Decreto-Lei6.410 de 10/04/1944

    Art. 2º - O Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, para dar execução, ao disposto no art. 6º do referido Decreto-lei nº 6.019, de 23 de novembro de 1943 , quando houver conveniência nos têrmos do artigo anterior, fica autorizado a emitir novos títulos, em séries correspondentes aos empréstimos originais, para serem entregues aos portadores que tenham optado pelo plano B, em troca dos títulos das emissões primitivas.

  • Decreto-Lei2.366 de 04/11/1987

    Art. 1º - As disposições adiante indicadas do Decreto-lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 1º (...) b) 60% (sessenta por cento), no caso dos servidores efetivos pertencentes às Carreiras Auditoria do Tesouro Nacional, Finanças e Controle e Orçamento; (...) e) 30% (trinta por cento), no caso dos servidores efetivos pertencentes ao Ministério Público da União e à Advocacia Consultiva da União, excluídos os especialistas a que se refere a parte final da alínea f, assim como dos docentes do magistério civil não alcançados pela Lei nº 7.596, de

  • Decreto-Lei970 de 13/10/1969

    Art. 2º - O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.05.00, a saber: NCr$ 4.00.00 - Poder Judiciário 4.05.00 - Justiça do Trabalho 4.05.01 - Tribunal Superior do Trabalho 01.06.02.1.017 - Mudança do Tribunal Para Brasília 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0- Despesas de Custeio 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros (...) 50.000,00 4.05.07 - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região 01.06.02.2.109 - Processamento de Causas Trabalhistas 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Desp...

  • Decreto-Lei1.565 de 29/07/1977

    Art. 1º - A importação, pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, de equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos e demais materiais, inclusive suas partes, peças, acessórios e sobressalentes, destinados à utilização exclusiva na produção de petróleo bruto e gás natural na Bacia de Campos, na Plataforma Continental Brasileira não estará sujeita ao cumprimento das normas que regulam a apuração de similaridade dos bens importados, previstas no Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 , nem à exigência de obtenção de guia de importação previamente ao embarque das mercadorias no exterior.