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Decreto-Lei nº 970 de 13 de Outubro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6º Região, o crédito especial de NCr$ 150.000,00 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região, o crédito especial no valor de NCr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos) para atender despesas de exercícios anteriores devidas aos juízes daquele Tribunal.

Art. 2º

O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.05.00, a saber:
NCr$
4.00.00 - Poder Judiciário
4.05.00 - Justiça do Trabalho
4.05.01 - Tribunal Superior do Trabalho
01.06.02.1.017 - Mudança do Tribunal Para Brasília
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0- Despesas de Custeio
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros (...) 50.000,00
4.05.07 - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região
01.06.02.2.109 - Processamento de Causas Trabalhistas
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros (...) 17.500,00
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social (...) 30.000,00
03.07.02.2.111 - Pagamento de Inativos
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.1 - Inativos (...) 52.500,00
150.000.00

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANn RADEMAkEr GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO Luís Antônio da Gama e Silva Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969