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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 970 de 13 de Outubro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6º Região, o crédito especial de NCr$ 150.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 2º

O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.05.00, a saber:
NCr$
4.00.00 - Poder Judiciário
4.05.00 - Justiça do Trabalho
4.05.01 - Tribunal Superior do Trabalho
01.06.02.1.017 - Mudança do Tribunal Para Brasília
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0- Despesas de Custeio
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros (...) 50.000,00
4.05.07 - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região
01.06.02.2.109 - Processamento de Causas Trabalhistas
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros (...) 17.500,00
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social (...) 30.000,00
03.07.02.2.111 - Pagamento de Inativos
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.1 - Inativos (...) 52.500,00
150.000.00
Art. 2º do Decreto-Lei 970 /1969