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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Lei15.038 de 29/11/2024

    Art. 7º - O beneficiário que omitir ou prestar informações inverídicas referentes às operações de crédito rural de que trata esta Lei deverá devolver os valores de desconto recebidos, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992 , e estará sujeito à apuração de responsabilidades civil, administrativa e penal.

  • Lei2.327 de 22/10/1954

    Art. 4º - O interstício e o tempo de arregimentação exigidos para a promoção ao pôsto de capitão-médico, passarão a ser de 1 (um) ano.

  • Lei3.082 de 22/12/1956

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação Baiana de Imprensa e à Associação Cearense de Imprensa o auxílio de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para cada uma, destinado ao prosseguimento das obras de suas sedes.

  • Lei12.776 de 28/12/2012

    Art. 4º - A Lei nº 10.356, de 2001, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 3º-A, 15-A, 16-A e 28-A: "Art. 3º-A. Ficam criadas funções de confiança com denominação de Especialista Sênior, com os quantitativos de 20 (vinte) funções de nível FC-5, 25 (vinte e cinco) FC-4 e 25 (vinte e cinco) FC-3. § 1º As funções previstas no caput devem ser alocadas por atividade e prazo determinados, consoante critérios definidos em regulamento do Tribunal de Contas da União, observadas as seguintes destinações: I - desenvolvimento de atividades em equipe de maior complexidade e responsabilidade; ou II - realização de atividades de grande relevância que possa...

  • Lei1.747 de 28/11/1952

    Seção - SEGUNDA Transformada em 1º a Nota única do art. 26 da Tabela é acrescentada ao mesmo a seguinte Nota: 2ª - As cessões de créditos ou de direitos relativos a bens imóveis ficam sujeitas ao impôsto, de acôrdo com a art. 94 desta Tabela e Notas respectivas. TERCEIRA O art. 38 da Tabela fica assim redigido. Art. 38 Contratos de compra e venda de bens móveis. QUARTA As Notas do art. 49 da Tabela passam a ser observadas com a seguinte redação: 1ª - O impôsto será pago no contrato ou nos títulos representativos da dívida, ou, na falta de ambos, em ficha de conta...

  • Lei4.037 de 20/12/1961

    Art. 3º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura e distribuído automàticamente à Divisão de Orçamento do mesmo Ministério, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender ao pagamento da subvenção de que trata o art. 2º, no exercício de 1962.

  • LeiLei 1710-B de 27 de Outubro de 1952

    Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 1.615.950,00 (um milhão, seiscentos e quinze mil, novecentos e cinqüenta cruzeiros) em refôrço da Verba 1 - Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente, Subconsignação 01 - Pessoal Permanente, 06 - Justiça do Distrito Federal, 01 - Tribunal de Justiça, do Anexo 26 do Orçamento vigente.

  • Lei9.749 de 16/12/1998

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 , em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial até o limite de R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.