Lei nº 3.082 de 22 de dezembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede á Associação Baiana de Emprensa e a Associação Cearense de Imprensa o auxilio de Cr$ 1.500.000,00 para cada uma, e dá outras providências.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
É o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação Baiana de Imprensa e à Associação Cearense de Imprensa o auxílio de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para cada uma, destinado ao prosseguimento das obras de suas sedes.
É também o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), o qual terá validade em dois exercícios, para cumprimento desta lei.
Juscelino Kubitschek José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1956