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Artigo 1º da Lei nº 3.082 de 22 de dezembro de 1956

Concede á Associação Baiana de Emprensa e a Associação Cearense de Imprensa o auxilio de Cr$ 1.500.000,00 para cada uma, e dá outras providências.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação Baiana de Imprensa e à Associação Cearense de Imprensa o auxílio de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para cada uma, destinado ao prosseguimento das obras de suas sedes.

Art. 1º da Lei 3.082 /1956