Artigo 1º da Lei nº 3.082 de 22 de dezembro de 1956
Concede á Associação Baiana de Emprensa e a Associação Cearense de Imprensa o auxilio de Cr$ 1.500.000,00 para cada uma, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação Baiana de Imprensa e à Associação Cearense de Imprensa o auxílio de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para cada uma, destinado ao prosseguimento das obras de suas sedes.