Artigo 3º da Lei nº 3.082 de 22 de dezembro de 1956
Concede á Associação Baiana de Emprensa e a Associação Cearense de Imprensa o auxilio de Cr$ 1.500.000,00 para cada uma, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.