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Lei nº 9.749 de 16 de dezembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial até o limite de R$360.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 , em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial até o limite de R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de doação do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva


Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1998

Anexo

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