Lei nº 9.749 de 16 de dezembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial até o limite de R$360.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 , em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial até o limite de R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de doação do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1998