Lei 1710-B de 27 de Outubro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Senado Federal, em 27 de outubro de 1952.
Art. 1º
É autorizado o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 1.615.950,00 (um milhão, seiscentos e quinze mil, novecentos e cinqüenta cruzeiros) em refôrço da Verba 1 - Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente, Subconsignação 01 - Pessoal Permanente, 06 - Justiça do Distrito Federal, 01 - Tribunal de Justiça, do Anexo 26 do Orçamento vigente.
Art. 2º
Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1952, retificado no D.O.U. de 26.11.1952 e 27.11.1952