Artigo 1º da Lei 1710-B de 27 de Outubro de 1952
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É autorizado o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 1.615.950,00 (um milhão, seiscentos e quinze mil, novecentos e cinqüenta cruzeiros) em refôrço da Verba 1 - Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente, Subconsignação 01 - Pessoal Permanente, 06 - Justiça do Distrito Federal, 01 - Tribunal de Justiça, do Anexo 26 do Orçamento vigente.