“lei de imprensa” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.865 de 12/12/1940
Art. 34, §1º - Desdobra-se uma verba em consignações, e estas em subconsignações do modo seguinte: (1 - Remuneração de função. (2 - Salário de extraordinário. (3 - Remuneração adicional. (1) Remuneração de Pessoal (4 - Gratificação de função. (5 - Gratificação pro labore. (6 - Quotas e percentagens. (7 - Remuneração por substituição. (1 - de consumo. (2) Aquisição de Material (2 - de transformação. (3 - Semi-permanente. (4 - Permanente. (1 - Transporte e comunicações. (2 - Consumo de gás, luz, energia e outras utilidades. (3 - Locação de imoveis e...
- Decreto-Lei1.387 de 07/01/1975
Art. 1º - A alínea "j", do item II, do artigo 13, da Lei nº 4.452, de 05 de novembro de 1964 , acrescida pelo artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.297, de 26 de dezembro de 1973, a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 (...) II - (...) j) uma parcela sobre o preço de realização dos combustíveis automotivos, do querosene iluminante, e do gás liquefeito de petróleo, equivalente a 1% (um por cento), destinada a atribuir recursos para pesquisas geológicas e tecnológicas de substâncias minerais, especialmente carvão mineral e xisto pirobetuminoso, que será aplicada, metade através...
- Decreto-Lei2.436 de 22/07/1940
Art. 1º - Ficam incorporados ao patrimônio da União, com as ressalvas do art. 5º, os bens e direitos existentes em território nacional, da Brazil Railway Company e as seguintes empresas dela dependentes: Empresa de Armazens Frigoríficos, Southern Brazil Lumber and Colonization Company, Companhia Indústrias Brasileiras de Papel, Brazil Land Cattle and Packing Company, Companhia Port of Pará, Companhia Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande, Southern, São Paulo Railway Company, Companhia Mogiana de Estrada de Ferro, Sorocabana Railway Company, Companhia Estrada de Ferro Norte do Paraná, Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil e Compagnie du Port ...
- Decreto-Lei2.045 de 13/07/1983
Art. 1º - No período de 1º de agosto de 1983 a 31 de julho de 1985, os dispositivos adiante indicados, da Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979 , com as alterações posteriores, passarão a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º A correção efetuar-se-á multiplicando-se o montante do salário ajustado por um fator correspondente a 0,8 da variação semestral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). §1º(...) §2º(...) § 3º Em caso de força maior, ou de prejuízos comprovados, que acarretem crítica situação econômica e financeira à empresa, será lícita a negociação da correção, mediante acordo coletivo, na forma prevista no Título VI da Consolidaçã...
- Decreto-Lei1.311 de 11/02/1974
Art. 1º - A alínea c do item I e o item II do artigo 4º, o artigo 5º e o § 1º do artigo 12, do Decreto-lei número 1.142, de 30 de dezembro de 1970 que consolida a legislação referente ao Fundo de Marinha Mercante (FMM) e dispõe sobre o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O produto da arrecadação do AFRMM será destinado: I - ao FMM a) (...) b) (...) c) 65% (sessenta e cinco por cento) do AFRMM arrecadado por armadores e empresas nacionais de navegação, operando embarcação própria ou afretada de bandeira nacional; II - ao arm...
- Decreto-Lei354 de 01/08/1968
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 58, itens I e II, da Constituição; CONSIDERANDO que a concordata e a paralisação da atividade fabril da "DOMINUM S.A. Industria e Comércio" fêz cessar o contingente de sua contribuição para o mercado de exportação de café solúvel que o país defendeu em ingentes esforços diplomáticos; CONSIDERANDO que essa paralisação atinge profundamente a receita cambial e a renda tributária estadual e municipal, causando graves danos às finanças públicas; CONSIDERANDO que a suspensão das atividades fabris da emprêsa especialmente nos setôres do café solúvel e do trigo, constitui fator ...
- Decreto-Lei1.535 de 15/04/1977
Art. 1º - O Capítulo IV do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO IV Das Férias Anuais SEÇÃO I Do Direito a Férias e da sua Duração Art. 129 Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Art. 130 Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais
- Decreto-Lei2.289 de 09/09/1986
Art. 2º, III - CZ$ 4.802.775.000,00 (quatro bilhões, oitocentos e dois milhões, setecentos e setenta e cinco mil cruzados), para atender aos seguintes programas de trabalho: CZ$1,00 1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 500.000.000 1101 - Gabinete da Presidência da República 500.000.000 1101.04540776.545 - Programa Nacional de Irrigação 500.000.000 1300 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA 170.000.000 1302 - Secretaria Geral 50.000.000 1302.04182697.579 - Eletrificação Rural 50.000.000 1303 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas 120.000.000 1303.04180572.927 - Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão R...