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Decreto-Lei 2.045 de 13 de Julho de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e CONSIDERANDO que as perspectivas da política econômica para os próximos anos estão a exigir a efetiva participação do povo brasileiro no programa de estabilização da economia nacional, conforme expresso na Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional no ano em curso; CONSIDERANDO que, apesar dos resultados favoráveis produzidos pelas recentes alterações na política econômica, permanecem os fatores de estrangulamento impostos à economia brasileira pela crise internacional, que põem em risco a Segurança Nacional; CONSIDERANDO a necessidade de se evitar o agravamento do problema do desemprego, sobretudo nas faixas salariais mais baixas, como conseqüência indesejável do programa de combate à inflação, fundamental para assegurar a manutenção da tranquilidade e harmonia política e social, essenciais à Segurança Nacional; CONSIDERANDO ser indispensável a adoção de medidas incisivas, ainda que transitórias, no programa de saneamento econômico, a fim de se evitar a deterioração da situação financeira, suscetível de afetar a Segurança Nacional; CONSIDERANDO que o êxito do programa de recuperação econômica depende substancialmente de uma política consistente de rendas, a fim de se distribuir com justiça os ônus decorrentes do processo de ajustamento; CONSIDERANDO a urgência e o interesse público relevante da matéria, DECRETA:
Brasília, 13 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel Maximiano Fonseca Walter Pires R.S. Guerreiro Ernane Galvêas José Carlos Dias de Freitas Angelo Amaury Stabile Esther de Figueiredo Ferraz Murillo Macêdo Délio Jardim de Mattos Waldir Mendes Arcoverde João Camilo Penna César Cals Filho Mário David Andreazza H.C. Mattos Hélio Beltrão Rubem Ludwig Leitão de Abreu Octavio Aguiar de Medeiros Waldir de Vasconcelos Delfim Netto Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1983