JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.045 de 13 de Julho de 1983

Rejeitado pela Resolução/CN nº 1, de 1983 Altera a Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979, que trata da política salarial, e a Lei nº 7.069, de 20 de dezembro de 1982, que dispõe sobre o reajustamento de alugueres em locações residenciais, adota medidas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

No período a que alude o artigo anterior, o dispositivo adiante indicado, da Lei nº 7.069, de 20 de dezembro de 1982 , passará a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º O reajustamento dos alugueres das locações residenciais não ultrapassará 80% (oitenta por cento) da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)."

Art. 2º do Decreto-Lei 2.045 /1983