Lei Delegada Estadual de Minas Gerais183 de 26/01/2011Art. 5º - (Revogado pelo inciso XCVIII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.)
Dispositivo revogado:
"Art. 5º O art. 48 da Lei Delegada nº 180, de 2011, fica acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 48 (...)
(...)
"§ 3º As Unidades Regionais de Defesa Civil são aquelas criadas até 20 de janeiro de 2011, sem prejuízo do disposto no § 2º deste artigo.""
Art. 6º (Revogado pelo inciso XCVIII do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.)
Dispositivo revogado:
"Art. 6º A alínea "e" do inciso VIII do art. 85 da Lei Delegada nº 180, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.85 (...)
(...)
...