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lei de execução penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.912 de 17/09/1946

    Art. 2º - O Presidente da República pode designar uma comissão composta de pessoas que representem, em seus vários aspectos, o movimento dos desportes nacionais, para elaborar os planos de construção de praças de esportes, bem como orientar a sua execução, depois de aprovados.

  • Decreto-Lei2.210 de 28/12/1984

    Art. 6º - A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1985.

  • Decreto-Lei382 de 26/12/1968

    Decreto-Lei nº 382 de 26 de dezembro de 1968...

  • Decreto-Lei2.253 de 30/05/1940

    Art. 1º - O artigo 833 do decreto-lei n. 1.608, de 18 de setembro de 1939, (Código do Processo Civil) , passa a ter a seguinte redação : "Art. 833 Além dos casos em que os permitem os arts. 783 § 2º e 839, admitir-se-ão embargos de nulidade e infringentes do julgado quando não fôr unânime o acórdão que, em grau de apelação, houver reformado a sentença, ou quando, apesar de unânime o acórdão que houver reformado a sentença, se tiver fundado a ação em contratos de mandato ou outros para a execução, no estrangeiro, de sentenças proferidas no Brasil".

  • Decreto-Lei572 de 08/05/1969

    Art. 2º - O recurso necessário a execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber: 5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral 5.13.01 - Gabinete do Ministro 01.08.15.1.001 - Equipamento e Instalação do Ministério 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações - NCr$200.000,00...

  • Decreto-Lei2.141 de 15/04/1940

    Art. 87 - Constituem infrações, passíveis de aplicação das penas estabelecidas, os seguintes casos : 1. Recusa formal de prestação de informações ou silêncio sistemático quanto às informações solicitadas. Penas: a) sendo o infrator pessoa física, detenção pessoal por prazo não excedente de 24 horas, até ser prestada a informação, instaurando-se processo penal pelo crime de desobediência, quando a informação não houver sido prestada ao fim do referido prazo;...

  • Decreto-Lei909 de 01/10/1969

    Decreto-Lei nº 909 dede Outubro de 1969...

  • Decreto-Lei2.278 de 19/11/1985

    Art. 1º - O artigo 1º do Decreto-lei nº 1.477, de 26 de agosto de 1976, alterado pelo Decreto-lei nº 2.015, de 23 de fevereiro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º - Incide correção monetária sobre a totalidade das obrigações de responsabilidade das entidades a que se aplica a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, submetidas a regime de intervenção, liquidação extra-judicial ou falência. Parágrafo único - O disposto neste artigo, abrange também as operações realizadas posteriormente à decretação da intervenção, liquidação extra-judicial ou falência, referentes a qualquer tipo de obrigação passivas, contratual ou não, inclusive a...