Decreto-Lei nº 572 de 8 de Maio de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), para fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial no valor de NCr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos) para atender a despesa, com o funcionamento da Comissão Geral de Investigações, instituída pelo Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968 .
Art. 2º
5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
5.13.01 | - Gabinete do Ministro |
01.08.15.1.001 | - Equipamento e Instalação do Ministério |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
4.1.0.0 | - Investimentos |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações - NCr$200.000,00 |
Art. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVAS Luis Antônio da Gama e Silva Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1969 e retificado em 26.9.1969