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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 572 de 8 de Maio de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), para fim que específica.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 572 /1969