Artigo 2º do Decreto-Lei nº 572 de 8 de Maio de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), para fim que específica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O recurso necessário a execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:
5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
5.13.01 | - Gabinete do Ministro |
01.08.15.1.001 | - Equipamento e Instalação do Ministério |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
4.1.0.0 | - Investimentos |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações - NCr$200.000,00 |