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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 572 de 8 de Maio de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), para fim que específica.

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Art. 2º

O recurso necessário a execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:
5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
5.13.01 - Gabinete do Ministro
01.08.15.1.001 - Equipamento e Instalação do Ministério
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações - NCr$200.000,00
Art. 2º do Decreto-Lei 572 /1969