Lei3.929 de 31/07/1961Art. 1º - É prorrogado, até 31 de dezembro de 1961, o prazo que se referem os artigos 1º da Lei nº 3.892, de 28 de abril de 1961 , e nº 11 da Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960 , revigorante da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951 , alterada pelas de números 3.084, de 29 de dezembro de 1956; 3.344, de 14 de dezembro de 1957; 3.415, de 30 de junho de 1958; e 3.590, de 22 de julho de 1959.