Lei nº 3.929 de 31 de Julho de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga, até 31 de dezembro de 1961, o prazo a que se refere a Lei número 3.892, de 28 de abril de 1961 (COFAP).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 31 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
É prorrogado, até 31 de dezembro de 1961, o prazo que se referem os artigos 1º da Lei nº 3.892, de 28 de abril de 1961 , e nº 11 da Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960 , revigorante da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951 , alterada pelas de números 3.084, de 29 de dezembro de 1956; 3.344, de 14 de dezembro de 1957; 3.415, de 30 de junho de 1958; e 3.590, de 22 de julho de 1959.
JÂNIO QUADROS Castro Neves Arthur Bernardes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1961 e retificado em 1º.8.1961