Lei nº 4.062 de 14 de Maio de 1962
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, como auxílio à Faculdade Católica de Filosofia de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 14 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Art. 1º
É concedido o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) à Faculdade Católica de Filosofia de Sergipe.
Art. 2º
A Faculdade não poderá impedir a matrícula de alunos de outras religiões em seus cursos e nem os obrigará, sob quaisquer pretextos, à freqüência aos cultos religiosos ou aulas de religião ali ministrados.
Art. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial necessário ao cumprimento da presente lei.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
João Goulart Tancredo Neves Walther Moreira Salles Antônio de Oliveira Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1962