Artigo 4º da Lei nº 4.062 de 14 de Maio de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, como auxílio à Faculdade Católica de Filosofia de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.