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Artigo 4º da Lei nº 4.062 de 14 de Maio de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, como auxílio à Faculdade Católica de Filosofia de Sergipe.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 4.062 /1962