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Artigo 3º da Lei nº 4.062 de 14 de Maio de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, como auxílio à Faculdade Católica de Filosofia de Sergipe.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial necessário ao cumprimento da presente lei.