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Artigo 2º da Lei nº 4.062 de 14 de Maio de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, como auxílio à Faculdade Católica de Filosofia de Sergipe.

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Art. 2º

A Faculdade não poderá impedir a matrícula de alunos de outras religiões em seus cursos e nem os obrigará, sob quaisquer pretextos, à freqüência aos cultos religiosos ou aulas de religião ali ministrados.

Art. 2º da Lei 4.062 /1962