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Lei 3.603 de 8 de Agosto de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida Fernando Nobrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1959