Art. 1º, §2º - No caso do Distrito Federal e de Estados que não se subdividem em Municípios, será acrescida à cota que lhes couber a percentagem correspondente aos Municípios.
Art. 42 - Independerá de limite de idade a inscrição, em concurso, de ocupante de cargo ou função pública.
Art. 2º, Parágrafo Único - Ouvida a Secretaria da Receita Federal, o Conselho Monetário Nacional fixará critérios para a apuração dos rendimentos e ganhos de capital de que trata este artigo, observada a competência do Banco Central do Brasil para a fiscalização dos referidos mercados na forma do artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 4 728, de 14 de julho de 1 965 , bem como a da Comissão de Valores Mobiliários.
Art. 10 - O disposto no art. 2º do Decreto-lei nº 1.695, de 18 de setembro de 1979 , aplica-se à Gratificação de Natal concedida aos funcionários, civis e militares, da União, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Estados e dos Municípios e das respectivas autarquias, e aos membros do Poder judiciário, do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas. (Vide Lei nº 7.713, de 1988)...
Art. 4º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.
Art. 1º, a - rendimentos do trabalho assalariado: Classes De Renda RENDA LÍQUIDA MENSAL Cr$ Alíquota % 01 Até 250.000 Isento 02 De 250.001 a 365.000 12 03 De 365.001 a 520.000 16 04 De 520.001 a 810.000 20 05 De 810.001 a 1.304.000 25 06 De 1.304.001 a 1.853.000 30 07 De 1.853.001 a 2.793.000 35 08 De 2.793.001 a 4.211.000 40 09 Acima De 4.211.000 45...
Art. 5º - Para as inflações do presente decreto-lei ficam estabelecidas multa de 1:000$ (um conto de réis) a 10:000$ (dez contos de réis), a aplicar de acôrdo com o regulamento que for expedido.
GETÚLIO VARGAS Francisco Campos A. de Sousa Costa...