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Decreto-Lei nº 2.047 de 29 de Fevereiro de 1940

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o Quadro do Departamento de Imprensa e Propaganda, aporvado pelo Decreto-Lei nº 1.915, de 27 de dezem,bro de 1939, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da


Art. 1º

Ficam incluidos dois cargos de Redator, padrão H, no Quadro do Departamento de Imprensa e Propaganda a que se refere o art. 18 do Decreto-lei nº 1.915, de 27 de dezembro de 1839 .

Art. 2º

As quotas de censura atribuidas aos sete Censores, classe I, e a um Censor, padrão J, em comissão, não poderão exceder, mensalmente, os respectivos vencimentos.

Art. 3º

Fica aberto ao Departamento de Imprensa e Propaganda o crédito especial de 1.048:000$0 a vigorar no presente exercício com a seguinte aplicação: Pessoal Pessoal permanente: - 2 cargos de Redator, padrão H (...) 26:400$0 - Diferença de vencimentos do cargo de Tesoureiro, padrão K (...) 14:400$0 - Quotas de censura (...) 127:200$0 168:000$0 Pessoal extranumerário a ser admitido na forma da legislação vigente: Mensalistas (...) 800:000$0 800:000$0 968:000$0 Material Diversas despesas: Iluminação, força motriz e gás(...) 80:000$0 80:000$0 Total (...) 1.048:000$0

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Francisco Campos A. de Sousa Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1940