“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei7.503 de 02/07/1986
Art. 1º - Os incisos VII, do artigo 61, e I, do artigo 98, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 61(...) VII - Oficiais dos 3 (três) últimos postos dos Quadros de que tratam as alíneas b, d e f do inciso I do artigo 98, 1/4 (um quarto) para o último posto, no mínimo, 1/10 (um décimo) para o penúltimo posto e, no mínimo, 1/15 (um quinze avos) para o antepenúltimo posto, dos respectivos Quadros, exceto quando o último e o penúltimo postos forem de Capitão-Tenente ou de Capitão e Primeiro-Tenente, caso em que as proporções serão de, no míni...
- Lei1.448 de 05/10/1951
Art. 1º - O art. 13 da Lei nº 217, de 15 de janeiro de 1948 - Lei Orgânica do Distrito Federal - passa a ter a seguinte redação: "Art. 13 Cada legislatura durará quatro anos, devendo a Câmara instalar-se, independentemente de convocação, a 15 de março de cada ano findo, e funcionar até 15 de dezembro".
- Lei2.782 de 14/05/1956
Art. 2º - As vagas decorrentes dos efetivos constantes do artigo anterior serão preenchidas em 2 (dois) anos, contados imediatamente após a publicação desta lei, respeitadas, contudo, as condições exigidas normalmente pela Lei de Promoções e de acôrdo com o seguinte plano de execução; DISCRIMINAÇÃO coronel Tenente-Coronel Major Capitão Primeiro Tenente Segundo Tenente Soma Efetivo atual... 1º ano de restruturação. 2º ano de restruturação 6 11 16 24 28 32 48 56 64 144 112 112 112 112 112 48 ? ? 366 334 336...
- Lei14.990 de 27/09/2024
Art. 4º, §4º - Observado o disposto no § 3º, os valores de créditos fiscais nos limites de que trata o § 1º deste artigo que não forem utilizados no respectivo ano-calendário poderão ser utilizados nos anos seguintes.
- Lei11.260 de 30/12/2005
Art. 1º - Esta Lei institui o ano de 2006 como Ano do Turismo.
- Lei3.542 de 11/02/1959
Art. 7º, e - quinto ano (...) 200.550.000,00...
- Lei11.611 de 14/12/2007
Art. 1º - É instituído o ano de 2007 como Ano Nacional Oscar Niemeyer, em comemoração ao centenário de seu nascimento.
- Lei11.946 de 15/06/2009
Art. 1º - É instituído o ano de 2010 como Ano Nacional Joaquim Nabuco em celebração ao centenário de sua morte.