Lei nº 11.260 de 30 de dezembro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o ano de 2006 como Ano do Turismo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
É instituído o ano de 2006 como Ano do Turismo, com o objetivo de divulgar o produto turístico nacional e estimular o turismo interno.
É autorizada a remissão ao epíteto de que trata o art. 2º desta Lei no texto de todas as publicações oficiais que se refiram ao setor turístico.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Favilla Lucca de Paula
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.1.2006