Lei nº 11.260 de 30 de dezembro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o ano de 2006 como Ano do Turismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Esta Lei institui o ano de 2006 como Ano do Turismo.

Art. 2º

É instituído o ano de 2006 como Ano do Turismo, com o objetivo de divulgar o produto turístico nacional e estimular o turismo interno.

Art. 3º

É autorizada a remissão ao epíteto de que trata o art. 2º desta Lei no texto de todas as publicações oficiais que se refiram ao setor turístico.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Favilla Lucca de Paula

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.1.2006