Artigo 2º da Lei nº 11.260 de 30 de dezembro de 2005
Institui o ano de 2006 como Ano do Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É instituído o ano de 2006 como Ano do Turismo, com o objetivo de divulgar o produto turístico nacional e estimular o turismo interno.