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Artigo 2º da Lei nº 11.260 de 30 de dezembro de 2005

Institui o ano de 2006 como Ano do Turismo.

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Art. 2º

É instituído o ano de 2006 como Ano do Turismo, com o objetivo de divulgar o produto turístico nacional e estimular o turismo interno.

Art. 2º da Lei 11.260 /2005