Artigo 3º da Lei nº 11.260 de 30 de dezembro de 2005
Institui o ano de 2006 como Ano do Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É autorizada a remissão ao epíteto de que trata o art. 2º desta Lei no texto de todas as publicações oficiais que se refiram ao setor turístico.