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Artigo 3º da Lei nº 11.260 de 30 de dezembro de 2005

Institui o ano de 2006 como Ano do Turismo.

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Art. 3º

É autorizada a remissão ao epíteto de que trata o art. 2º desta Lei no texto de todas as publicações oficiais que se refiram ao setor turístico.

Art. 3º da Lei 11.260 /2005