Lei nº 1.448 de 5 de Outubro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 13 da Lei nº 217, de 15 de janeiro de 1948 - Lei Orgânica do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
O art. 13 da Lei nº 217, de 15 de janeiro de 1948 - Lei Orgânica do Distrito Federal - passa a ter a seguinte redação: "Art. 13 Cada legislatura durará quatro anos, devendo a Câmara instalar-se, independentemente de convocação, a 15 de março de cada ano findo, e funcionar até 15 de dezembro".
GETúLIO VARGAS Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1951